Material de apoio · Jurídico & Institucional

Um modelo de estatuto, comentado artigo por artigo, para o seu Grupo Escoteiro.

Cada artigo do modelo vem acompanhado de um comentário explicando por que a cláusula existe, com base no Código Civil Brasileiro e no Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil. Copie, adapte os campos destacados e leve à Assembleia de Grupo.

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100%adaptável ao seu grupo

Antes de começar

Quatro coisas para ter em mente antes de adaptar este modelo e levá-lo à Assembleia de Grupo.

Isto não é assessoria jurídica

Este modelo é um ponto de partida educativo. Antes de registrar o estatuto, peça a revisão de um(a) advogado(a) ou contador(a) - especialmente se o seu grupo pretender obter títulos como Utilidade Pública ou OSCIP, que têm exigências próprias.

Subordinação ao Estatuto da UEB

Um Grupo Escoteiro não é uma associação independente: seu estatuto deve estar em harmonia com o Estatuto da UEB e com o P.O.R. - Princípios, Organização e Regras, que prevalecem em caso de conflito.

Como preencher

Os trechos destacados como [ENTRE COLCHETES] são os pontos que mudam de grupo para grupo - nome, endereço, datas. Substitua todos antes de submeter o texto à Assembleia.

Depois de aprovado

Com o estatuto aprovado em ata de Assembleia, o registro do ato constitutivo é feito no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede (Código Civil, art. 45), seguido do CNPJ na Receita Federal - natureza jurídica "399-9 - Associação Privada".

Aprofunde em vídeo

Live completa com Rafael Rocha Macedo - advogado e ex-Presidente dos Escoteiros do Brasil - sobre personalidade jurídica e estatuto de Grupos Escoteiros. Os comentários marcados com apontam para o momento exato em que o assunto foi discutido.

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CAP. I

Da Denominação, Constituição, Sede, Foro e Duração

Este capítulo cumpre a exigência do art. 54, I, do Código Civil: todo estatuto de associação deve conter, sob pena de nulidade, a denominação, os fins e a sede da entidade.

Art. 1º - O [NOME DO GRUPO ESCOTEIRO], doravante denominado [SIGLA], filiado à União dos Escoteiros do Brasil (UEB), é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, esportivo e beneficente, destinada à prática do Escotismo no nível local, com sede, foro e domicílio na [ENDEREÇO COMPLETO], bairro [BAIRRO], na cidade de [CIDADE/UF], CEP [CEP].

§1º - O [SIGLA] é constituído por prazo indeterminado, contando sua fundação a partir de [DATA DE FUNDAÇÃO].

§2º - O [SIGLA] integra a personalidade jurídica da União dos Escoteiros do Brasil, salvo decisão da Assembleia de Grupo pela obtenção de personalidade jurídica própria, hipótese em que este Estatuto deverá permanecer subordinado ao Estatuto e às normas da UEB.

Comentário

Este é o artigo de abertura de qualquer estatuto: ele responde "quem é", "para quê" e "onde" a entidade existe - exatamente o conteúdo mínimo exigido pelo Código Civil. A natureza "sem fins lucrativos" não é retórica: é o que classifica o grupo como associação (art. 44 e 53 do CC), e não como sociedade empresária.

A sede define o foro para fins legais e processuais. O Estatuto da UEB reserva o foro local ao "município onde funciona a Unidade Escoteira Local" - por isso a sede deste artigo deve coincidir com o endereço real de funcionamento do grupo, não com um endereço de conveniência.

Art. 2º - O [SIGLA] rege-se por este Estatuto, subordinado às disposições do Estatuto da União dos Escoteiros do Brasil, ao documento "Princípios, Organização e Regras - P.O.R." e às demais normas e resoluções da UEB, devendo suas disposições ser sempre interpretadas em harmonia com essas normas superiores.

Parágrafo único - O [SIGLA] poderá adotar Regimento Interno complementar a este Estatuto, aprovado por sua Assembleia de Grupo, desde que não conflite com normas hierarquicamente superiores.

Comentário

Diferente de uma associação comum, um Grupo Escoteiro não tem liberdade estatutária plena: ele é uma unidade local de uma entidade nacional maior. Este artigo deixa explícito que, havendo conflito entre o estatuto local e o Estatuto da UEB, prevalece o da UEB - o que evita cláusulas locais inválidas.

O Regimento Interno é o lugar certo para detalhes operacionais (valores de mensalidade, horários, uso da sede) que mudam com frequência e não merecem o rito solene de reforma do estatuto.

Art. 3º - Anualmente, o [SIGLA] renovará seu registro e certificado de funcionamento junto à UEB, comprovando a regularidade de seus membros e de sua Diretoria perante os órgãos regional e nacional.

Comentário

O certificado de funcionamento é o documento que autoriza, ano a ano, a prática do Escotismo pelo grupo - lembrete de que a atividade escoteira só pode ser exercida por quem está autorizado pela UEB. Manter esse registro em dia é pré-requisito para tudo o que vem depois (seguros, participação em eventos regionais, uso da marca).

Art. 4º - Em juízo ou fora dele, ativa ou passivamente, o [SIGLA] é representado por seu(sua) Diretor(a) Presidente(a).

Parágrafo único - A dissolução, fusão ou cisão do [SIGLA] somente poderá ocorrer na forma prevista no Capítulo VI deste Estatuto.

Comentário

Definir quem representa a entidade evita dúvidas em contratos, processos e negociações com terceiros: só o(a) Diretor(a) Presidente(a) - ou quem ele(a) formalmente constituir por procuração - fala em nome do grupo.

CAP. II

Dos Fins e Objetivos

Aqui o estatuto declara, na prática, o que a entidade se propõe a fazer - o segundo elemento exigido pelo art. 54, I, do Código Civil ("os fins... da associação").

Art. 5º - São fins do [SIGLA]:

  1. desenvolver o Escotismo em sua localidade, sob a supervisão dos órgãos regional e nacional da UEB;
  2. propiciar a educação não formal de crianças, adolescentes e jovens por meio do Método Escoteiro, do Propósito e dos Princípios definidos na Promessa e na Lei Escoteira;
  3. representar os associados do [SIGLA] junto à comunidade e aos poderes públicos locais, em assuntos de interesse do Movimento Escoteiro;
  4. suprir seus membros de literatura, distintivos, materiais e equipamentos necessários à prática escoteira.

Parágrafo único - O [SIGLA] presta à comunidade, sempre que possível, serviços gratuitos, eventuais ou permanentes, sem qualquer discriminação.

Comentário

Os fins descritos aqui devem ser um espelho, em escala local, dos fins da própria UEB - não algo inventado pelo grupo. Isso importa na prática: se o grupo buscar CNPJ com natureza "399-9 - Associação Privada" e, futuramente, títulos como Utilidade Pública, é este artigo que será lido primeiro para verificar a compatibilidade do objeto social.

Art. 6º - Como força educativa, o Escotismo praticado pelo [SIGLA] propõe-se a complementar a formação que cada criança ou jovem recebe da família, da escola e de seu credo religioso, jamais substituindo essas instituições.

§1º - É vedada ao [SIGLA] qualquer atividade de caráter político-partidário, bem como qualquer prática discriminatória em razão de origem, raça, sexo, cor, idade, religião ou condição social.

§2º - O Escotismo somente pode ser praticado no Brasil por pessoas físicas ou jurídicas autorizadas pela UEB, sendo vedado ao [SIGLA] manter vínculo institucional com entidade que pratique atividades análogas ao Escotismo sem essa autorização.

Comentário

O §2º existe porque a prática do Escotismo no Brasil é legalmente exclusiva da UEB, por força de decretos federais de 1928 e 1946 - é por isso que "grupos de escotismo" não filiados à UEB não podem usar esse nome nem se apresentar como parte do Movimento Escoteiro Mundial (WOSM).

CAP. III

Do Quadro Social

Cumpre os incisos II e III do art. 54 do Código Civil: os requisitos para admissão, demissão e exclusão de associados, e os direitos e deveres de cada um.

Art. 7º - São categorias de associados do [SIGLA], conforme definidas no Estatuto da UEB:

  1. beneficiários: crianças, adolescentes e jovens de 5 a 22 anos, distribuídos pelos ramos Alcateia, Tropa Escoteira, Tropa Sênior e Clã Pioneiro;
  2. escotistas: adultos capacitados que exercem função direta junto aos beneficiários (chefes de Seção, assistentes e instrutores);
  3. dirigentes: adultos eleitos ou nomeados para integrar a Diretoria, a Comissão Fiscal ou a Assembleia de Grupo;
  4. contribuintes: pais, responsáveis e demais pessoas ou entidades que contribuam regularmente para a manutenção do [SIGLA];
  5. colaboradores: antigos escoteiros e demais pessoas aceitas pela Diretoria de Grupo;
  6. membros beneméritos e honoríficos: pessoas assim reconhecidas pela Diretoria de Grupo, em razão de serviços relevantes prestados ao [SIGLA].

Parágrafo único - Os associados das categorias II e III são assim considerados automaticamente com a expedição de seu certificado de nomeação ou eleição; os das categorias IV e V dependem de aprovação da Diretoria de Grupo.

Comentário

O Código Civil exige que o estatuto defina os requisitos de admissão dos associados; a UEB já resolve isso em nível nacional, definindo sete categorias possíveis. Este artigo apenas reproduz, no nível local, as categorias que realmente existem num Grupo Escoteiro (a categoria "membros filiados", reservada a instituições com CNPJ próprio reconhecidas pela UEB, foi omitida por não se aplicar a pessoas físicas).

Art. 8º - São condições para ingresso nas categorias II a V do artigo anterior: ter capacidade para exercer direitos e assumir obrigações; gozar de bom conceito e reputação ilibada; e aceitar cumprir este Estatuto, o Regimento Interno e as decisões dos órgãos de direção do [SIGLA].

Comentário

São critérios objetivos e não discriminatórios - o que garante que a triagem de novos membros não vire ferramenta de exclusão arbitrária, em linha com a vedação a discriminação do art. 6º, §1º.

Art. 9º - São direitos dos associados do [SIGLA]:

  1. participar das atividades, reuniões e Assembleias de Grupo, com direito a voz e, quando aplicável, a voto;
  2. votar e ser votado para os órgãos do [SIGLA], observadas as condições estabelecidas neste Estatuto;
  3. participar de cursos, eventos e atividades de formação oferecidos pelo [SIGLA] ou pela UEB, atendidos os pré-requisitos;
  4. ter acesso às contas e aos relatórios de gestão do [SIGLA], na forma deste Estatuto.

§1º - O direito a voto é pessoal e intransferível, não se admitindo outorga de mandato ou procuração para o seu exercício.

§2º - Associados menores de 16 (dezesseis) anos exercem seu direito a voto por meio de seu responsável legal, salvo se optarem por exercê-lo pessoalmente, hipótese em que substituirão o voto de seu responsável.

Comentário

O Código Civil não obriga que todos os associados tenham direitos idênticos - permite categorias com vantagens especiais, desde que previstas no estatuto. É por isso que beneficiários mais jovens votam por representação e não diretamente: uma diferenciação lícita, desde que documentada aqui.

Art. 10 - São deveres dos associados do [SIGLA]:

  1. zelar pelo cumprimento deste Estatuto, do Regimento Interno, do P.O.R. e das demais normas da UEB;
  2. contribuir para a boa imagem do Escotismo perante a comunidade;
  3. manter-se em dia com suas contribuições e obrigações perante o [SIGLA] e a UEB;
  4. zelar pela integridade física e moral dos demais membros, especialmente dos beneficiários.

Comentário

Direitos e deveres andam juntos no mesmo capítulo porque o Código Civil os trata como par indissociável no conteúdo mínimo do estatuto. Na prática, este artigo é o que a Diretoria invoca quando precisa justificar uma medida disciplinar (Art. 12 adiante).

Art. 11 - O exercício de cargos e funções nos órgãos do [SIGLA] é gratuito, sendo vedada qualquer forma de remuneração.

Parágrafo único - A qualidade de associado é pessoal e intransmissível.

Comentário

A gratuidade dos mandatos é um traço estrutural do voluntariado escoteiro - e também uma exigência prática para manter a qualificação de entidade sem fins lucrativos perante a Receita Federal. Já a intransmissibilidade evita, por exemplo, que um pai "repasse" sua condição de contribuinte para outra pessoa sem novo processo de admissão.

Art. 12 - Os associados do [SIGLA] estão sujeitos às seguintes medidas disciplinares, aplicadas pela Diretoria de Grupo, assegurados o contraditório e a ampla defesa:

  1. advertência;
  2. suspensão;
  3. exclusão.

§1º - A exclusão de associado somente é admissível havendo justa causa, reconhecida em procedimento que assegure direito de defesa e de recurso, nos termos deste Estatuto e do Regimento Interno.

§2º - São condutas passíveis de exclusão, entre outras: apropriação indevida de bens ou valores do [SIGLA]; agressão física comprovada a outro associado ou a terceiro; conduta incompatível com a moral e os bons costumes; e reincidência em faltas puníveis com suspensão.

Comentário

Este é, talvez, o artigo mais protegido por lei em todo o modelo. O Código Civil é direto: exclusão só com "justa causa", em "procedimento que assegure direito de defesa e de recurso". Um grupo que exclua um associado sem dar chance de defesa expõe a diretoria a anulação judicial da decisão - e, eventualmente, a indenização.

Art. 13 - Os associados do [SIGLA] não respondem pessoalmente pelas obrigações contraídas pela entidade, salvo se tiverem dado causa ao dano por ação ou omissão.

Comentário

Este artigo protege pais, escotistas e dirigentes: dívidas e obrigações são do Grupo Escoteiro como pessoa jurídica, não de cada associado individualmente - regra que só cede se a pessoa, por ação ou omissão própria, tiver causado o problema.

CAP. IV

Da Administração e dos Órgãos de Grupo

Aqui o estatuto cumpre o art. 54, V e VII, do Código Civil: como funcionam os órgãos deliberativos e qual é a forma de gestão administrativa e de aprovação das contas.

Art. 14 - São órgãos do [SIGLA]:

  1. a Assembleia de Grupo;
  2. a Diretoria de Grupo;
  3. a Comissão Fiscal de Grupo;
  4. as Seções;
  5. o Conselho de Pais e/ou Responsáveis; e
  6. o Conselho de Escotistas.

Comentário

Os quatro primeiros órgãos são exigidos pelo Estatuto da UEB para qualquer Grupo Escoteiro. O Conselho de Pais e o Conselho de Escotistas são práticas amplamente recomendadas para dar voz às famílias e alinhar a aplicação pedagógica do programa entre as Seções - por isso entram no modelo, mesmo sem serem uma obrigação estatutária nacional.

Art. 15 - A Assembleia de Grupo é o órgão máximo, normativo e deliberativo do [SIGLA]. Compete-lhe, entre outras atribuições:

  1. eleger, preferencialmente em reunião ordinária bienal, a Diretoria de Grupo, por meio de chapa, e a Comissão Fiscal de Grupo, por votação unitária;
  2. eleger anualmente seus representantes titulares e suplentes junto à Assembleia Regional;
  3. deliberar sobre as contas e o balanço anual do [SIGLA], mediante parecer da Comissão Fiscal de Grupo;
  4. deliberar sobre os relatórios da Diretoria, da Comissão Fiscal e das Seções;
  5. deliberar sobre alterações a este Estatuto e sobre a dissolução, fusão ou cisão do [SIGLA], nos termos do Capítulo VI;
  6. propor à Diretoria Regional a alienação ou oneração de bens imóveis administrados pelo [SIGLA].

Comentário

O Código Civil reserva à assembleia geral, com exclusividade, duas decisões que nenhuma diretoria pode tomar sozinha: destituir administradores e alterar o estatuto - e exige quórum qualificado justamente para essas duas. O inciso V deste artigo existe para deixar isso expresso em nível local.

Art. 16 - A Assembleia de Grupo é composta pelos membros eleitos da Diretoria de Grupo, pelos Escotistas e Dirigentes registrados, pelos jovens do Ramo Sênior a partir de 16 (dezesseis) anos completos e do Ramo Pioneiro, e pelos contribuintes vinculados ao [SIGLA] em pleno exercício de sua condição.

§1º - A Assembleia reúne-se e delibera com qualquer número de presentes, mediante convocação da Diretoria de Grupo com antecedência mínima de 15 (quinze) dias, ordinariamente uma vez por ano e, extraordinariamente, por solicitação da Diretoria Regional, da Diretoria de Grupo, da Comissão Fiscal de Grupo ou de um quinto de seus membros.

§2º - A convocação será feita por edital afixado na sede do [SIGLA] e, sempre que possível, também por meio eletrônico, contendo ordem do dia, local, data e horário.

Comentário

O Código Civil garante a qualquer grupo de, no mínimo, um quinto dos associados o direito de provocar uma convocação - uma salvaguarda contra diretorias que se recusem a prestar contas. O §1º deste artigo incorpora essa garantia diretamente no texto local.

Art. 17 - A Diretoria de Grupo é o órgão executivo do [SIGLA], com mandato de 2 (dois) anos, permitida a reeleição. É composta por, no mínimo, 3 (três) membros eleitos pela Assembleia de Grupo, sendo um(a) deles(as) o(a) Diretor(a) Presidente(a), que coordena, dirige e representa o [SIGLA].

§1º - A Diretoria poderá ser integrada por outros membros, nomeados por ela própria, com atribuições fixadas em ato da Diretoria de Grupo.

§2º - Os membros nomeados da Diretoria têm direito a voto nas reuniões da Diretoria, salvo disposição em contrário deste Estatuto ou do Regimento Interno.

Comentário

O mandato de dois anos, coincidente com o da Comissão Fiscal, é o padrão adotado em toda a estrutura da UEB - manter essa coincidência de datas facilita a prestação de contas de uma gestão para a seguinte.

Art. 18 - Compete à Diretoria de Grupo, entre outras atribuições:

  1. promover o desenvolvimento do Escotismo em sua área, zelando pelo cumprimento deste Estatuto, do P.O.R. e das normas da UEB;
  2. obter os recursos materiais e financeiros necessários à manutenção do [SIGLA];
  3. apresentar balanço anual à Comissão Fiscal de Grupo, com cópia à Diretoria Regional;
  4. registrar anualmente o [SIGLA] e seus participantes juvenis e adultos perante a Região e a UEB;
  5. captar, selecionar e propiciar capacitação aos Dirigentes e Escotistas;
  6. aprovar o calendário anual de atividades do [SIGLA];
  7. deliberar sobre filiações, desligamentos, nomeações e exonerações de Escotistas e demais participantes;
  8. aplicar as medidas disciplinares previstas no art. 12 deste Estatuto.

Parágrafo único - Os membros da Diretoria respondem solidariamente pelos atos que praticarem no exercício de suas funções.

Comentário

Esta lista é, na prática, a "descrição de cargo" coletiva da Diretoria. Vale reduzi-la ou detalhá-la conforme a realidade do grupo, mas os incisos III, IV e VIII não devem ser removidos: prestação de contas, registro anual e aplicação disciplinar são obrigações que decorrem diretamente do Estatuto da UEB.

Art. 19 - É vedado a um mesmo associado o exercício simultâneo de cargo na Diretoria de Grupo e na Comissão Fiscal de Grupo.

Comentário

Regra clássica de governança: quem administra o dinheiro não pode ser, ao mesmo tempo, quem fiscaliza essa administração. É a mesma lógica por trás da separação entre executivo e órgão fiscal em qualquer associação.

Art. 20 - A Comissão Fiscal de Grupo é o órgão de fiscalização e orientação da gestão patrimonial e financeira do [SIGLA]. É composta por 3 (três) membros titulares, eleitos simultaneamente com a Diretoria de Grupo, com mandato de 2 (dois) anos, e por até 3 (três) suplentes, que substituem os titulares em suas faltas ou vacâncias.

Comentário

É a "forma de gestão administrativa e de aprovação das respectivas contas" exigida pelo Código Civil: sem um órgão fiscal formalmente constituído, o balanço anual não tem quem o valide de forma independente da própria Diretoria.

Art. 21 - Compete à Comissão Fiscal de Grupo examinar o balanço anual e, se for o caso, os balancetes elaborados pela Diretoria de Grupo, emitindo parecer a ser submetido à Assembleia de Grupo.

Comentário

O parecer da Comissão Fiscal é o que dá à Assembleia segurança para aprovar (ou não) as contas da Diretoria no art. 15, III - sem ele, a Assembleia estaria decidindo às cegas.

Art. 22 - As Seções são as unidades técnicas para a aplicação do programa de jovens, organizadas por faixa etária conforme os ramos definidos pela UEB (Alcateia, Tropa Escoteira, Tropa Sênior e Clã Pioneiro), sendo recomendado ao [SIGLA] manter, sempre que possível, ao menos uma Seção de cada ramo.

Comentário

Manter os quatro ramos é o que garante a "progressividade" do método educativo - um jovem que cresce dentro do mesmo grupo, de Alcateia a Clã, sem precisar migrar para outra instituição.

Art. 23 - O Conselho de Pais e/ou Responsáveis de cada Seção é o órgão de apoio familiar à educação escoteira, reunindo-se ao menos a cada semestre para conhecer o relatório de atividades, acompanhar o desenvolvimento dos beneficiários e colaborar no planejamento das atividades.

Comentário

É o canal formal para que famílias acompanhem o que acontece na Seção sem precisar se envolver diretamente na condução técnica das atividades, que continua sendo responsabilidade dos Escotistas.

Art. 24 - O Conselho de Escotistas é o órgão consultivo sobre a aplicação pedagógica do Programa de Jovens, composto pelos Escotistas do [SIGLA], reunindo-se sob a coordenação do(a) Diretor(a) Presidente(a) ou de Diretor(a) especialmente designado(a) para esse fim.

Comentário

Diferente dos demais órgãos deste capítulo, o Conselho de Escotistas não é uma exigência expressa do Estatuto da UEB - é uma prática recomendada para alinhar a aplicação do método educativo entre as diferentes Seções do grupo. Um grupo pequeno, com poucas Seções, pode optar por não prevê-lo formalmente.

CAP. V

Do Patrimônio e das Finanças

Cumpre o art. 54, IV, do Código Civil: as fontes de recursos para a manutenção da associação.

Art. 25 - O [SIGLA] não distribui lucros, vantagens ou bonificações a dirigentes, associados ou mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto, aplicando integralmente eventual superávit na consecução de seus fins estatutários.

Comentário

É a cláusula que, na prática, transforma "sem fins lucrativos" de rótulo em regra concreta - e é o primeiro item que a Receita Federal e eventuais editais de fomento verificam antes de qualquer benefício fiscal.

Art. 27 - Constituem receitas do [SIGLA] as contribuições de seus associados, os resultados de campanhas financeiras, doações de pessoas físicas e jurídicas e eventuais subvenções, cujo superávit, ao final de cada gestão, será aplicado exclusivamente na consecução das finalidades previstas neste Estatuto.

Parágrafo único - O patrimônio imóvel do [SIGLA] somente poderá ser alienado ou onerado mediante aprovação da Assembleia de Grupo especialmente convocada para esse fim, ouvida a Diretoria Regional.

Comentário

A "consulta" à Diretoria Regional antes de vender ou onerar um imóvel não é burocracia gratuita: como o patrimônio do grupo pode, em caso de dissolução, reverter à estrutura regional (art. 32 adiante), a Região tem interesse legítimo em acompanhar decisões que reduzam esse patrimônio.

Art. 28 - Os documentos que importem em obrigação financeira para o [SIGLA] serão assinados por, no mínimo, 2 (dois) membros da Diretoria de Grupo, ou por procurador legalmente constituído.

Comentário

A exigência de dupla assinatura é uma proteção simples e eficaz contra movimentações financeiras unilaterais - cada compromisso financeiro do grupo passa, no mínimo, por duas pessoas.

Art. 29 - O exercício financeiro do [SIGLA] coincide com o ano civil, encerrando-se em 31 de dezembro de cada ano, devendo a Diretoria apresentar o balanço respectivo à Comissão Fiscal de Grupo nos 60 (sessenta) dias subsequentes.

Comentário

Fixar uma data de corte é o que permite comparar um ano de gestão com o anterior - e é essa mesma data que orienta a declaração de isenção do Imposto de Renda, quando aplicável à entidade.

CAP. VI

Das Disposições Gerais e Transitórias

Fecha o conteúdo mínimo do art. 54 do Código Civil: as condições para a alteração do estatuto e para a dissolução da associação (inciso VI).

Art. 30 - São casos de vacância de cargo ou função nos órgãos do [SIGLA]: morte; renúncia; exoneração; suspensão; destituição; ausência injustificada além dos limites do Regimento Interno; deixar de assumir a função no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias do início do mandato; deixar de registrar-se na UEB no ano em curso; término do mandato; e exclusão.

Parágrafo único - Ocorrendo vacância, os membros remanescentes do respectivo órgão escolherão substituto interino, que exercerá o mandato até a próxima Assembleia de Grupo, quando se elegerá o substituto efetivo.

Comentário

Sem este artigo, a saída inesperada de um diretor no meio do mandato poderia paralisar o grupo até a próxima eleição. A regra do substituto interino mantém a Diretoria funcionando sem precisar convocar uma Assembleia extraordinária só para isso.

Art. 31 - A reforma deste Estatuto somente poderá ser deliberada em Assembleia de Grupo especialmente convocada para esse fim, com a presença de, no mínimo, um terço dos seus integrantes, e aprovada por dois terços dos membros presentes.

Comentário

Este é exatamente o quórum qualificado que o Código Civil manda o estatuto definir para a alteração das próprias regras - propositalmente mais difícil de atingir do que uma deliberação comum, para que o estatuto não seja mudado por maiorias ocasionais.

Art. 32 - A dissolução, fusão ou cisão do [SIGLA] somente poderá ser aprovada em duas reuniões extraordinárias da Assembleia de Grupo, especialmente convocadas para esse fim, com intervalo mínimo de 60 (sessenta) e máximo de 90 (noventa) dias entre elas, pelo voto favorável de dois terços dos membros presentes em cada reunião.

§1º - Em caso de dissolução ou de desligamento do [SIGLA] da UEB, o remanescente de seu patrimônio líquido será destinado, obrigatoriamente, à administração do órgão escoteiro imediatamente superior ou, na sua impossibilidade, a entidade sem fins econômicos com finalidades semelhantes, designada pela Assembleia de Grupo.

§2º - Os associados não têm direito a restituição das contribuições que tiverem prestado ao patrimônio do [SIGLA].

Comentário

O Código Civil determina que, ao ser dissolvida, uma associação destine o que sobrar de seu patrimônio a outra entidade sem fins lucrativos com finalidade parecida - nunca aos próprios associados. O §1º cumpre essa exigência já apontando o destino natural: a estrutura da própria UEB.

O §2º usa uma opção que o próprio Código Civil oferece: por cláusula do estatuto, pode-se afastar o direito dos associados a receber de volta valores que tenham contribuído ao patrimônio - reforçando que contribuições ao grupo não são um "investimento" resgatável.

Art. 33 - As convocações de Assembleia, quando solicitadas nos termos deste Estatuto, deverão ocorrer no prazo de 10 (dez) dias subsequentes ao pedido. Os procedimentos eleitorais serão definidos no Regimento Interno e, na sua omissão, pela Presidência da Assembleia ou, em casos omissos, pelo plenário.

Comentário

Um prazo-limite para a convocação evita que o pedido de um quinto dos associados (art. 16, §1º) fique "engavetado" indefinidamente pela Diretoria.

Art. 34 - Este Estatuto entra em vigor na data de seu registro no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas da sede, revogadas as disposições em contrário.

Parágrafo único - Os casos omissos serão resolvidos pela Diretoria de Grupo, ad referendum da Assembleia de Grupo, com base no Estatuto da UEB, no P.O.R. e na legislação civil aplicável.

Comentário

Uma associação só existe legalmente a partir da inscrição de seu ato constitutivo no registro competente - é esse registro, e não a assinatura da ata, que dá início à existência da pessoa jurídica perante terceiros.

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