Art. 1º - O [NOME DO GRUPO ESCOTEIRO], doravante denominado [SIGLA], filiado à União dos Escoteiros do Brasil (UEB), é uma associação civil de direito privado, sem fins lucrativos, de caráter educacional, cultural, esportivo e beneficente, destinada à prática do Escotismo no nível local, com sede, foro e domicílio na [ENDEREÇO COMPLETO], bairro [BAIRRO], na cidade de [CIDADE/UF], CEP [CEP].
§1º - O [SIGLA] é constituído por prazo indeterminado, contando sua fundação a partir de [DATA DE FUNDAÇÃO].
§2º - O [SIGLA] integra a personalidade jurídica da União dos Escoteiros do Brasil, salvo decisão da Assembleia de Grupo pela obtenção de personalidade jurídica própria, hipótese em que este Estatuto deverá permanecer subordinado ao Estatuto e às normas da UEB.
Comentário
Este é o artigo de abertura de qualquer estatuto: ele responde "quem é", "para quê" e "onde" a entidade existe - exatamente o conteúdo mínimo exigido pelo Código Civil. A natureza "sem fins lucrativos" não é retórica: é o que classifica o grupo como associação (art. 44 e 53 do CC), e não como sociedade empresária.
A sede define o foro para fins legais e processuais. O Estatuto da UEB reserva o foro local ao "município onde funciona a Unidade Escoteira Local" - por isso a sede deste artigo deve coincidir com o endereço real de funcionamento do grupo, não com um endereço de conveniência.