O que é o ECA Digital?
O ECA Digital é como ficou conhecida a Lei nº 15.211, de 17 de setembro de 2025 - o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente -, em vigor desde 17 de março de 2026 e fiscalizada pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Ela estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais: tratamento de dados pessoais, verificação de idade, supervisão parental, publicidade dirigida a menores e prevenção de riscos online.
Não substitui o ECA
O Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990) continua valendo integralmente. O ECA Digital complementa a proteção já existente, estendendo-a ao ambiente digital.
Dialoga com a LGPD
Junto com a Lei Geral de Proteção de Dados (Lei nº 13.709/2018), forma um sistema integrado: o ECA Digital protege a criança no ambiente digital, e a LGPD rege como os dados pessoais dela - inclusive imagem e voz - são tratados.
Reforça a proteção integral
Tem como fundamentos a garantia da proteção integral, a prevalência absoluta dos interesses da criança e do adolescente, e a segurança contra intimidação, exploração e outras formas de violência.
Considera o melhor interesse
Privacidade, segurança, saúde mental e física, acesso à informação e bem-estar são expressões diretas do que a lei chama de "melhor interesse da criança e do adolescente".
Estas três tags aparecem ao longo da página para deixar claro de onde vem cada orientação - veja mais em Fontes e documentos.
Por que isso importa para o Escotismo?
O Escotismo utiliza intensamente ambientes digitais: Instagram, Facebook, WhatsApp, sites, sistemas institucionais como o Paxtu, fotografias, vídeos, transmissões, comunicação de eventos, divulgação de atividades e armazenamento de dados. Se existe uma criança ou adolescente envolvido, a proteção digital também precisa estar presente.
Os Escoteiros do Brasil já atuam há anos com práticas voltadas à proteção de crianças e adolescentes, como a Política Nacional de Espaços Seguros, normas de conduta e autorizações de uso de imagem. Com a entrada em vigor do ECA Digital, essas práticas foram atualizadas e formalizadas no Manual Institucional.
- adaptado do FAQ oficial do Manual Institucional sobre o ECA Digital, Escoteiros do Brasil
Não é uma ruptura: é um aprimoramento. Na prática, o que muda é que a autorização de uso de imagem deixa de ser genérica e passa a ser prévia, expressa, formal e vinculada a uma finalidade institucional específica - com termo obrigatório registrado no sistema Paxtu100 e regras mais claras para redes sociais, grupos de mensagens e fotógrafos.
As duas referências desta página
Todo o conteúdo abaixo foi construído a partir de duas fontes. A Lei estabelece as obrigações legais; o Manual traduz essas obrigações para a realidade institucional dos Escoteiros do Brasil.
Lei nº 15.211/2025 - ECA Digital
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. Dispõe sobre a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais: dados pessoais, verificação de idade, supervisão parental, publicidade e prevenção de riscos. Sancionada em 17/09/2025, em vigor desde 17/03/2026. Fonte oficial: Planalto.
Ler a Lei ↗Manual Institucional sobre o ECA Digital
Publicado pelos Escoteiros do Brasil, traduz a Lei nº 15.211/2025 em regras práticas para Grupos Escoteiros: novo termo de consentimento no Paxtu100, uso de imagem, redes sociais, grupos digitais e autorização de fotógrafos. Consulte o FAQ oficial publicado pela UEB sobre o Manual.
Ler o Manual ↗O Manual Institucional completo é distribuído pelos canais oficiais da UEB; o link acima leva ao FAQ público que a própria UEB publicou para explicá-lo. Em caso de dúvida sobre o documento integral, consulte a Diretoria da sua UEL ou os canais institucionais indicados na seção Fontes e documentos.
Pode ou não pode?
A matriz mais consultada desta página. Antes de fotografar, publicar ou compartilhar algo envolvendo crianças e adolescentes, confira aqui.
- Fotografar atividades escoteiras quando houver autorização adequada.
- Utilizar imagens para finalidades institucionais autorizadas.
- Registrar atividades para memória e histórico institucional.
- Publicar fotos no perfil oficial da UEL, respeitando as autorizações.
- Compartilhar uma publicação oficial da UEL em perfil pessoal.
- Utilizar fotografias para divulgação institucional do Grupo.
- Contratar ou autorizar fotógrafo para registrar atividades.
- Autorizar formalmente fotógrafos voluntários ou terceiros.
- Guardar os termos de autorização de forma organizada.
- Registrar as autorizações no Paxtu conforme as orientações institucionais.
- Revogar uma autorização quando solicitado pelo responsável.
- Minimizar a quantidade de imagens e informações divulgadas.
- Selecionar imagens adequadas, respeitosas e contextualizadas.
- Fotografar atividades coletivas adotando medidas razoáveis de proteção.
- Publicar registros depois da atividade quando isso reduzir riscos.
- Divulgar informações necessárias à comunicação institucional.
- Criar perfis institucionais para Seções quando observadas as regras da UEB.
- Permitir participação educativa dos jovens na criação de conteúdo, com supervisão.
- Manter adultos responsáveis pela administração das contas.
- Criar grupos digitais com finalidade educativa e institucional.
- Ter pelo menos um adulto responsável nos grupos digitais envolvendo jovens.
- Estabelecer regras de convivência nos grupos.
- Utilizar canais digitais compatíveis com a idade dos participantes.
- Utilizar comunicação via responsáveis quando o jovem tiver menos de 13 anos no WhatsApp.
- Utilizar WhatsApp com jovens a partir de 13 anos observando supervisão e regras.
- Utilizar outros aplicativos quando forem adequados e estiverem dentro das regras aplicáveis.
- Tratar imagem e voz como informações que exigem proteção.
- Coletar somente os dados necessários para a finalidade institucional.
- Restringir acesso aos dados conforme a necessidade da função.
- Manter dados e documentos sob controle institucional.
- Orientar famílias sobre segurança e privacidade digital.
- Desenvolver educação para uso seguro e responsável da tecnologia.
- Trabalhar privacidade, segurança, cidadania digital e uso ético da internet.
- Agradecer parceiros e divulgar institucionalmente uma parceria, respeitando os limites de uso de imagem.
- Analisar cada publicação considerando finalidade, necessidade e risco.
- Consultar a estrutura responsável da UEB quando houver dúvida jurídica relevante.
- Fotografar ou divulgar imagens de jovens sem observar as autorizações exigidas.
- Utilizar imagens de crianças e adolescentes para fins comerciais não autorizados.
- Usar imagens para promoção pessoal de voluntários ou terceiros.
- Publicar fotos de jovens em perfil pessoal de voluntário como se fosse uso institucional.
- Baixar uma foto institucional e reutilizá-la para finalidade diferente da autorizada.
- Usar fotografias para promover produtos, empresas ou serviços sem autorização específica.
- Permitir que qualquer pessoa fotografe institucionalmente sem autorização.
- Presumir que ser pai, escotista ou voluntário dá direito automático de fotografar institucionalmente.
- Considerar autorização verbal ou informal como substituta do registro exigido.
- Manter autorizações sem rastreabilidade.
- Continuar utilizando novas imagens depois de uma revogação válida.
- Publicar centenas de fotos indiscriminadamente apenas porque existe autorização.
- Publicar imagens vexatórias, constrangedoras ou que possam prejudicar o jovem.
- Divulgar localização de crianças e adolescentes em tempo real quando isso puder comprometer sua segurança.
- Divulgar rotinas, horários, localização ou outros dados sensíveis sem necessidade.
- Permitir que um menor tenha controle exclusivo de um perfil institucional.
- Entregar senha e administração exclusiva de uma conta institucional a um jovem.
- Deixar redes sociais institucionais sem supervisão adulta.
- Manter grupo de jovens sem qualquer supervisão adulta.
- Ignorar a idade mínima estabelecida pela própria plataforma.
- Colocar menores de 13 anos para utilizar diretamente contas próprias no WhatsApp para comunicação da Seção.
- Coletar dados "por precaução" ou porque podem ser úteis no futuro.
- Disponibilizar planilhas com dados dos jovens indiscriminadamente aos voluntários.
- Compartilhar listas de jovens ou seus dados em ambientes públicos sem necessidade.
- Tolerar bullying, assédio, constrangimento ou linguagem inadequada nos ambientes digitais.
- Entregar automaticamente aos patrocinadores o direito de usar imagens dos jovens em publicidade.
- Transformar autorização institucional em autorização irrestrita para qualquer uso.
- Publicar primeiro e tentar resolver posteriormente uma dúvida sobre autorização ou proteção.
Perguntas frequentes
104 perguntas organizadas em 16 categorias. Pesquise por palavra-chave ou filtre por tema.
Categoria 1 - Entendendo o ECA Digital
PO que é o ECA Digital?
É como ficou conhecida a Lei nº 15.211/2025, o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, sancionada em 17 de setembro de 2025 e em vigor desde 17 de março de 2026. Ela estabelece regras de proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais - dados pessoais, verificação de idade, supervisão parental e prevenção de riscos online - fiscalizadas pela ANPD.
PO ECA Digital substitui o Estatuto da Criança e do Adolescente?
Não. Ele não substitui o ECA (Lei nº 8.069/1990) - complementa. Junto com a LGPD (Lei nº 13.709/2018), formam um sistema integrado de proteção: o ECA garante a proteção geral, o ECA Digital trata especificamente do ambiente digital, e a LGPD rege o tratamento de dados pessoais envolvidos.
PQual é a relação entre ECA, ECA Digital e LGPD?
O ECA define os direitos fundamentais de crianças e adolescentes; o ECA Digital estende esses direitos aos produtos, serviços e ambientes digitais; a LGPD estabelece como os dados pessoais - inclusive imagem e voz - devem ser tratados, com base legal, finalidade e minimização. As três leis se aplicam em conjunto no dia a dia do Grupo Escoteiro.
PPor que isso afeta o Movimento Escoteiro?
Porque o Escotismo lida constantemente com crianças e adolescentes em ambientes digitais - fotos, vídeos, redes sociais, grupos de WhatsApp, sistemas institucionais como o Paxtu. O Manual Institucional dos Escoteiros do Brasil traduziu os princípios do ECA Digital em atualizações concretas: novo termo de consentimento, regras de redes sociais e grupos, e exigência de autorização formal para quem fotografa.
PO ECA Digital trata somente de redes sociais?
Não. A lei também trata de aplicativos, jogos eletrônicos, lojas de aplicativos, sistemas operacionais, ferramentas de monitoramento infantil, publicidade dirigida a crianças e verificação de idade - qualquer produto ou serviço de tecnologia direcionado a esse público ou de acesso provável por ele. Redes sociais são só uma das frentes reguladas.
PQual deve ser o princípio básico para tomar uma decisão?
Como orientação prática, pergunte sempre: isso protege o melhor interesse da criança ou do adolescente, tem finalidade institucional clara, existe autorização válida para isso, e a exposição está sendo minimizada? Se a resposta a qualquer uma dessas perguntas for "não" ou "não sei", não prossiga sem esclarecer antes.
Categoria 2 - Responsabilidades no Grupo Escoteiro
PA responsabilidade é apenas da Diretoria?
Não. A Diretoria da UEL responde institucionalmente, mas escotistas, voluntários, fotógrafos e qualquer pessoa que capte ou publique imagens de jovens em nome do Grupo também têm responsabilidade individual sobre como usam essas imagens e esses dados.
PO adulto voluntário também precisa observar essas regras?
Sim. Quem capta imagens - mesmo sendo escotista ou voluntário - precisa ter autorização formal e específica para isso, conforme o modelo institucional, e responde pelo uso que faz das fotos e vídeos que produz.
PA UEL pode simplesmente continuar usando suas práticas antigas?
Não. O Manual Institucional deixa claro que a autorização de imagem deixa de ser genérica e passa a ser prévia, expressa, formal e vinculada a uma finalidade institucional específica, registrada no Paxtu100 e, quando aplicável, também em modelo próprio da UEL.
PO Grupo Escoteiro possui responsabilidade própria?
Sim. Como as Unidades Escoteiras Locais têm CNPJ próprio, além do termo nacional/regional assinado no Paxtu, pode haver um termo específico da UEL, arquivado localmente e também registrado em campo próprio no sistema.
PTer autorização dos pais elimina a responsabilidade do Grupo?
Não. A autorização legitima o uso da imagem dentro dos limites que ela descreve - mas não transfere para a família a responsabilidade do Grupo de minimizar a exposição, escolher bem o que publica e agir com cuidado. Como boa prática, trate a autorização como um limite, não como uma permissão irrestrita.
Categoria 3 - Imagem, vídeo e voz
PPodemos fotografar crianças e adolescentes?
Sim, desde que exista autorização válida para a finalidade institucional daquele registro e que quem fotografa esteja autorizado a fazê-lo. Fotografar sem esses dois elementos não é permitido.
PUma autorização genérica é suficiente?
Não mais. Desde a atualização institucional, a autorização precisa ser prévia, expressa, formal e vinculada a uma finalidade institucional específica - não basta um "sim" verbal ou uma autorização vaga assinada há anos sem relação com o uso atual.
PQuais finalidades são institucionais?
Registro de atividades para memória e histórico do Grupo, divulgação do Movimento Escoteiro, comunicação com famílias e comunidade, e materiais educativos oficiais. Promoção pessoal de um voluntário, uso comercial de terceiros ou publicidade não vinculada ao Grupo não são finalidades institucionais.
PTer autorização significa que podemos publicar qualquer fotografia?
Não. A autorização viabiliza o uso da imagem para a finalidade institucional descrita - ela não dispensa a análise de cada publicação quanto à necessidade, ao risco e ao respeito ao jovem retratado.
PDevemos publicar todas as fotos?
Não. Como boa prática, minimize a quantidade de imagens e informações divulgadas: selecione registros adequados, respeitosos e contextualizados, em vez de publicar tudo o que foi produzido em uma atividade.
PPodemos publicar fotografias constrangedoras?
Não. Imagens vexatórias, constrangedoras ou que possam prejudicar o jovem retratado não podem ser publicadas, mesmo havendo autorização geral de uso de imagem.
PPodemos utilizar fotos para promover uma empresa parceira?
Não, sem autorização específica para esse fim. Entregar automaticamente aos patrocinadores o direito de usar imagens dos jovens em publicidade transforma a autorização institucional em algo que ela não é.
PPodemos usar fotos para divulgar o próprio Grupo?
Sim. Essa é uma finalidade institucional típica - desde que exista autorização válida e a publicação observe os cuidados de minimização e proteção já descritos.
PFotos históricas também exigem cuidados?
Sim. Como boa prática, revise periodicamente o acervo de fotos antigas do Grupo: imagens publicadas antes do novo termo, ou de jovens cuja autorização foi revogada, merecem ser reavaliadas.
PPodemos fotografar uma atividade coletiva?
Sim, adotando medidas razoáveis de proteção - como evitar closes desnecessários, identificar previamente quem não possui autorização e priorizar o registro do grupo como um todo em vez de indivíduos isolados.
PComo proceder quando existe uma criança sem autorização em uma atividade coletiva?
Como orientação prática, identifique antecipadamente quem não tem autorização válida, evite enquadramentos que a destaquem individualmente e, ao selecionar as fotos para publicação, prefira imagens em que ela não apareça de forma identificável.
Categoria 4 - Autorizações
PQuem autoriza?
O responsável legal da criança ou do adolescente. A partir dos 18 anos, o próprio associado passa a ter autonomia para manter ou revogar a autorização dada anteriormente.
PA autorização precisa estar documentada?
Sim. Autorização verbal ou informal não substitui o termo de consentimento formal - o registro documentado é o que garante rastreabilidade e validade da autorização.
PExiste autorização específica para o Grupo?
Sim. Além do termo nacional/regional assinado no Paxtu100, pode haver um modelo próprio de termo para a UEL, já que os Grupos Escoteiros têm personalidade jurídica (CNPJ) própria.
PA autorização do Paxtu automaticamente autoriza o Grupo?
Não necessariamente. O termo do Paxtu cobre a atuação nacional e regional; o uso pela UEL pode depender de um termo próprio da unidade, arquivado localmente e também lançado em campo específico no sistema.
POnde o Grupo deve guardar a autorização?
Como boa prática, mantenha os termos organizados - fisicamente e/ou digitalizados - de forma acessível à Diretoria, além de registrar a autorização no Paxtu conforme as orientações institucionais.
PÉ importante saber quem autorizou e quando?
Sim. Rastreabilidade é essencial: saber quem assinou, quando e para qual finalidade evita dúvidas em caso de revogação, fiscalização ou questionamento de um responsável.
PO responsável pode retirar a autorização?
Sim, a qualquer tempo, mediante solicitação formal. A revogação vale para usos futuros; conteúdos já publicados de forma legítima antes da revogação são preservados.
PO que acontece depois da revogação?
O Grupo deve parar de usar novas imagens daquele jovem a partir da revogação. Continuar publicando novo material com a imagem de alguém que revogou a autorização não é permitido.
Categoria 5 - Fotógrafos e terceiros
PQualquer voluntário pode ser fotógrafo?
Não automaticamente. Ser pai, escotista ou voluntário não dá direito automático de fotografar institucionalmente - é preciso autorização formal e específica para exercer esse papel em nome do Grupo.
PO fotógrafo precisa de autorização específica?
Sim, conforme modelo institucional, seja um voluntário, um profissional contratado ou um terceiro convidado a registrar a atividade.
PUm pai ou mãe pode ser fotógrafo?
Pode, desde que formalmente autorizado pelo Grupo para atuar nessa função durante a atividade - a condição de pai ou mãe, isoladamente, não substitui essa autorização.
PFotógrafo profissional contratado precisa de documento?
Sim. Contratar ou autorizar um fotógrafo profissional exige documento de autorização formal, definindo finalidade, uso permitido das imagens e condições de entrega do material.
PExiste modelo de autorização para fotógrafo?
Sim, o Manual Institucional prevê modelo próprio para autorizar formalmente fotógrafos voluntários ou terceiros - consulte a Diretoria da UEL ou os canais institucionais para obtê-lo.
PO fotógrafo pode usar as fotos no próprio portfólio?
Não, salvo autorização específica adicional para esse uso. A autorização concedida para registrar a atividade institucional não abrange, por padrão, o uso das imagens em portfólio pessoal do fotógrafo.
PO fotógrafo pode publicar as fotos no próprio Instagram?
Não. Publicar imagens de jovens no perfil pessoal do fotógrafo - mesmo tendo sido ele quem fez o registro - extrapola a finalidade institucional autorizada.
PO fotógrafo pode entregar todas as fotos diretamente às famílias?
Como orientação prática, o repasse do material deve passar pelo canal definido pelo Grupo, e não pela entrega direta e indiscriminada do fotógrafo às famílias, para manter controle sobre o que foi autorizado e publicado.
Categoria 6 - Redes sociais
PO Grupo pode ter Instagram?
Sim. Perfis institucionais são permitidos e são um canal legítimo de comunicação, desde que administrados por adultos e seguindo os princípios de proteção integral e minimização da exposição.
PUma Tropa pode ter seu próprio Instagram?
Pode, observando as regras da UEB para criação de perfis institucionais de Seção - com administração adulta e as mesmas exigências de autorização e minimização que valem para o perfil do Grupo.
PUma Patrulha pode ter Instagram?
Da mesma forma que uma Tropa, desde que observadas as regras institucionais - administração por adultos responsáveis e uso de apenas imagens com autorização válida.
PUm adolescente pode ajudar a produzir conteúdo?
Sim, de forma educativa e supervisionada. A participação de jovens na criação de conteúdo é permitida, mas a administração e a publicação final continuam sendo responsabilidade de um adulto.
PPodemos informar em tempo real onde a Seção está?
Não é recomendado. Divulgar localização em tempo real pode comprometer a segurança dos jovens - como orientação prática, prefira publicar depois que a atividade tiver terminado.
PPodemos publicar a rotina detalhada de um acampamento?
Não é recomendado publicar horários, rotinas e localização detalhados enquanto a atividade está em curso - essas informações sensíveis devem ser minimizadas, especialmente em tempo real.
PPodemos marcar o perfil pessoal do jovem?
Como orientação prática, evite marcar perfis pessoais de crianças e adolescentes em publicações institucionais - isso amplia a exposição e o alcance da imagem além do necessário.
PPrecisamos colocar o nome completo do jovem?
Não, salvo necessidade institucional específica (como uma conquista formal a ser divulgada com autorização). Como boa prática, prefira identificar por primeiro nome ou não identificar, minimizando os dados divulgados.
Categoria 7 - WhatsApp e comunicação
PCrianças podem participar diretamente dos grupos de WhatsApp?
Depende da idade. Para menores de 13 anos, a orientação institucional é que a comunicação passe pelos responsáveis, e não por conta própria da criança no grupo.
PQual idade mínima deve ser considerada?
13 anos, alinhada à idade mínima estabelecida pelas próprias plataformas de mensagens - abaixo disso, a comunicação deve ocorrer via responsáveis.
PComo fica uma Alcateia?
Como os Lobinhos normalmente têm menos de 13 anos, a comunicação de grupo deve ocorrer com os responsáveis, não diretamente com as crianças em um grupo de WhatsApp da Seção.
PE uma Tropa Escoteira?
A partir dos 13 anos, os próprios jovens podem participar de grupos de WhatsApp da Seção, desde que haja supervisão de adulto e regras de convivência estabelecidas.
PUm grupo com jovens precisa ter adulto?
Sim. Todo grupo digital com participação de jovens precisa ter pelo menos um adulto responsável presente e atento à conversa.
PBasta um adulto ser administrador?
Ser administrador não é suficiente por si só - o adulto precisa efetivamente supervisionar as conversas, não apenas deter o controle técnico do grupo.
PO grupo deve possuir regras?
Sim. É preciso estabelecer regras de convivência claras para os grupos digitais, incluindo o que pode e não pode ser compartilhado ali.
PPodemos compartilhar telefone dos jovens?
Não indiscriminadamente. Números de telefone são dados pessoais e devem ser tratados com a mesma minimização que qualquer outra informação sensível - compartilhe apenas o necessário, com quem precisa.
PPodemos criar grupo sem autorização?
Não é recomendado. Como orientação prática, a criação de um grupo digital com jovens deve ter finalidade educativa e institucional clara e, idealmente, ciência prévia dos responsáveis.
PUm escotista pode conversar individualmente com um adolescente?
Como boa prática de Espaços Seguros, evite conversas privadas e individuais entre adulto e jovem fora de canais supervisionados - prefira comunicação em grupo ou com ciência dos responsáveis.
PPodemos utilizar Discord, Telegram ou outras plataformas?
Sim, desde que adequadas à idade dos participantes e observando as mesmas regras de supervisão adulta e convivência que valem para o WhatsApp.
Categoria 8 - Dados pessoais
PO que é dado pessoal?
Segundo a LGPD, é qualquer informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável - nome, telefone, endereço, e também imagem e voz, tratadas como dados pessoais sensíveis quando de crianças e adolescentes.
PFotografias são informação protegida?
Sim. Imagem e voz são tratadas como dados pessoais e exigem os mesmos cuidados de finalidade, necessidade e minimização que qualquer outro dado sensível.
PPodemos coletar qualquer informação?
Não. Só é permitido coletar os dados necessários para a finalidade institucional específica - coletar dados "por precaução" ou porque podem ser úteis no futuro não é uma finalidade válida.
PPodemos deixar planilhas com dados abertas?
Não. O acesso a dados de jovens deve ser restrito conforme a necessidade da função de quem acessa - disponibilizar planilhas indiscriminadamente a voluntários não é permitido.
PPodemos compartilhar listas publicamente?
Não. Compartilhar listas de jovens ou seus dados em ambientes públicos ou abertos, sem necessidade institucional, viola o princípio de minimização e proteção de dados.
Categoria 9 - Atividades e eventos
PPodemos fotografar acampamentos?
Sim, com autorização válida e fotógrafo devidamente autorizado, adotando os mesmos cuidados de minimização e proteção que valem para qualquer atividade escoteira.
PPrecisamos avisar previamente?
Como boa prática, informar previamente às famílias que haverá registro fotográfico ou audiovisual do evento reforça a transparência, ainda que a autorização de base já exista.
PUm evento regional pode usar a autorização do Grupo?
A autorização registrada no Paxtu100 cobre a atuação nacional e regional - mas o evento deve observar a mesma finalidade institucional e os mesmos cuidados de exposição.
PPodemos transmitir uma atividade ao vivo?
Transmissões ao vivo aumentam o risco de exposição e reduzem o controle sobre quem aparece - como orientação prática, avalie com cautela e prefira gravar para edição e publicação posterior.
PPodemos publicar uma foto durante o acampamento?
É possível, mas aumenta o risco de expor localização e rotina em tempo real. Como boa prática, avalie se a publicação pode esperar o fim da atividade.
PÉ mais seguro publicar depois?
Sim. Publicar registros depois da atividade, e não durante, reduz riscos relacionados à localização e à rotina dos jovens em tempo real.
Categoria 10 - Pais e responsáveis
POs responsáveis também têm papel na segurança digital?
Sim. A própria legislação reconhece o direito da criança e do adolescente de serem educados e acompanhados pelos responsáveis quanto ao uso da internet, cabendo a eles o cuidado ativo e contínuo com ferramentas de supervisão adequadas à idade.
PUm pai pode fotografar seu próprio filho?
Sim, no âmbito pessoal e familiar. O que exige autorização institucional é o uso da imagem para finalidades do Grupo - não a fotografia particular de um pai ao próprio filho.
PA autorização de um filho permite publicar outros jovens?
Não. Cada jovem precisa de sua própria autorização válida - a autorização de um responsável cobre apenas o seu dependente, não outros jovens que apareçam na mesma imagem.
PPodemos orientar os responsáveis sobre fotografias?
Sim, e é recomendado. Orientar as famílias sobre como o Grupo trata imagens, autorizações e segurança digital reforça a transparência e a confiança institucional.
Categoria 11 - Jovens produtores de conteúdo
PJovens podem fotografar?
Sim, como atividade educativa e supervisionada - por exemplo, registrando a própria Patrulha -, mas a publicação em canais institucionais continua sendo responsabilidade e decisão de um adulto.
PUma Patrulha pode produzir conteúdo?
Pode, com participação educativa dos jovens na criação, sempre com supervisão de um adulto responsável pela administração e publicação final do material.
Categoria 12 - Publicidade e patrocinadores
PPodemos usar jovens em publicidade de patrocinadores?
Não, sem autorização específica para esse uso. A autorização institucional geral não inclui, automaticamente, o direito de um patrocinador usar a imagem de um jovem em sua publicidade.
PPodemos publicar foto agradecendo patrocinador?
Sim, desde que a finalidade seja institucional (agradecer e divulgar a parceria) e a foto respeite os mesmos cuidados de autorização e minimização de qualquer outra publicação.
PUma empresa pode usar foto publicada pelo Grupo?
Não sem autorização específica. Baixar uma foto institucional e reutilizá-la para uma finalidade comercial diferente da que foi autorizada não é permitido.
PExistem regras específicas para publicidade dirigida a crianças e adolescentes?
Sim. A Lei nº 15.211/2025 veda o uso de perfilamento - inclusive análise emocional, realidade aumentada e realidade virtual - para direcionar publicidade comercial a crianças e adolescentes.
Categoria 13 - Segurança digital
PSegurança digital faz parte de Espaços Seguros?
Sim. A proteção no ambiente digital é uma extensão da Política Nacional de Espaços Seguros dos Escoteiros do Brasil, que já tratava de proteção de crianças e adolescentes antes mesmo do ECA Digital.
PCyberbullying deve ser tratado como problema institucional?
Sim. Bullying, assédio, constrangimento ou linguagem inadequada em ambientes digitais do Grupo não devem ser tolerados e devem ser tratados como qualquer outra violação das normas de conduta.
PDevemos ensinar segurança digital?
Sim. A própria legislação estabelece a promoção da educação digital, com foco no desenvolvimento da cidadania e do senso crítico para o uso seguro e responsável da tecnologia, como um dos fundamentos da proteção de crianças e adolescentes.
PO Programa Educativo pode trabalhar esse tema?
Sim, e é recomendado. Privacidade, segurança, cidadania digital e uso ético da internet são temas que se encaixam naturalmente em atividades e especialidades do Programa Educativo em qualquer ramo.
Categoria 14 - Governança
PO Grupo deveria designar responsáveis pela comunicação digital?
Sim. Como boa prática de governança, defina quem administra os perfis institucionais, quem pode fotografar e quem revisa publicações antes de irem ao ar.
PDevemos controlar quem possui senhas?
Sim. Manter controle sobre quem tem acesso às senhas de perfis institucionais é essencial para garantir que apenas adultos responsáveis administrem essas contas.
PUm jovem pode ter sozinho a senha do Instagram?
Não. Entregar senha e administração exclusiva de uma conta institucional a um jovem não é permitido - a administração precisa ser de um adulto.
PDevemos revisar os grupos de WhatsApp?
Sim, periodicamente - conferindo se há adulto presente e supervisionando, se as regras de convivência estão claras e se a composição do grupo ainda faz sentido.
PDevemos revisar fotos antigas?
Sim. Revisar o acervo publicado ajuda a identificar imagens sem autorização válida, autorizações revogadas ou conteúdo que hoje seria avaliado de forma diferente.
PDevemos manter registro das autorizações?
Sim. Manter registro organizado - no Paxtu e, quando aplicável, em modelo próprio da UEL - é uma exigência institucional, não apenas uma boa prática.
PDevemos registrar quem está autorizado a fotografar?
Sim. Assim como as autorizações de imagem dos jovens, as autorizações concedidas a fotógrafos e voluntários para captar imagens também devem ser registradas e organizadas pelo Grupo.
Categoria 15 - Situações práticas
P"Tem autorização. Então posso postar." Está correto?
Não necessariamente. A autorização é uma condição necessária, mas não suficiente - ainda é preciso avaliar finalidade, necessidade e risco de cada publicação específica.
P"Todo mundo está fotografando." Isso elimina responsabilidade?
Não. O fato de várias pessoas estarem fotografando não substitui a exigência de que cada uma delas esteja formalmente autorizada a fazê-lo em nome do Grupo.
P"É só um grupo fechado de WhatsApp." As regras deixam de valer?
Não. Ser um grupo fechado não dispensa a necessidade de supervisão adulta, regras de convivência e respeito à idade mínima dos participantes.
P"É só um Stories." Isso muda a regra?
Não. O formato - Stories, post fixo ou vídeo - não altera a necessidade de autorização válida e de avaliar a exposição gerada pela publicação.
P"O jovem pediu para postar." Isso basta?
Não. O pedido do próprio jovem não substitui a autorização do responsável legal nem dispensa a avaliação institucional sobre finalidade e risco.
P"Os pais mandaram a foto no grupo." Podemos publicar?
Não automaticamente. Uma foto enviada por um responsável a um grupo de WhatsApp da Seção não equivale, por si só, a uma autorização para publicação institucional em outro canal.
P"A foto já está na internet." Podemos repostar?
Não necessariamente. O fato de uma imagem já circular publicamente não autoriza automaticamente o Grupo a republicá-la em seus próprios canais institucionais.
P"A criança está de costas." Precisa de cuidado?
Sim, mas com menos risco. Mesmo sem o rosto visível, elementos como uniforme, contexto, local e outras pessoas na imagem ainda podem identificar a criança - vale manter o mesmo cuidado.
P"É uma foto com 100 pessoas." Precisamos nos preocupar?
Sim, principalmente se algum rosto ficar identificável e em destaque. Como orientação prática, confirme que não há, entre os destacados, alguém sem autorização válida.
P"É uma atividade aberta ao público." Podemos fotografar todo mundo?
Não sem critério. Mesmo em atividades abertas, crianças e adolescentes presentes que não sejam associados do Grupo não têm autorização automática para terem sua imagem usada institucionalmente.
P"É filho de um escotista." As regras são diferentes?
Não. Ser filho de um voluntário ou dirigente não dispensa a necessidade de autorização formal e válida - as mesmas regras se aplicam a todos os jovens do Grupo.
P"O adolescente tem 17 anos." Ele pode autorizar tudo?
Não. Até completar 18 anos, quem autoriza formalmente o uso de imagem é o responsável legal - o adolescente só passa a ter autonomia plena sobre essa autorização ao atingir a maioridade.
Categoria 16 - Quando houver dúvida
PNão sei se posso publicar uma foto. O que faço?
Não publique até esclarecer a dúvida. Como orientação prática, revise o checklist "Antes de publicar" desta página e, se a dúvida persistir, consulte a Diretoria da UEL ou os canais institucionais da UEB.
PQuem devo consultar em uma situação jurídica?
O setor jurídico da UEB atua de forma consultiva e preventiva para esse tipo de situação. Os canais institucionais são o telefone 0800-001-2016 e o e-mail atendimento@escoteiros.org.br.
PExiste capacitação sobre o tema?
Não há capacitação obrigatória até o momento, mas há um webinar sobre o tema disponível no Campo Escola Virtual, além do próprio Manual Institucional publicado pela UEB.
Antes de publicar
Um checklist rápido para rodar mentalmente antes de qualquer publicação envolvendo crianças ou adolescentes.
- Existe autorização válida?
- A finalidade é institucional?
- É realmente necessário publicar?
- Estamos expondo apenas o necessário?
- Existe localização, rotina ou informação sensível?
- O conteúdo pode causar constrangimento ou risco?
- Existe uma alternativa mais segura?
Se houver dúvida relevante sobre segurança, privacidade ou autorização, não publique até esclarecer.
Regra de bolso
Se você só lembrar de uma coisa desta página, que seja esta fórmula.
PODE
NÃO PODE
Para dirigentes: o que sua UEL precisa fazer?
Um checklist de governança para a Diretoria revisar e colocar em prática.
- Revisar autorizações de uso de imagem.
- Organizar armazenamento dos termos.
- Registrar as autorizações no Paxtu.
- Identificar quem está autorizado a fotografar.
- Revisar administradores das redes sociais.
- Garantir administração adulta das contas.
- Revisar grupos de WhatsApp.
- Garantir supervisão adulta.
- Criar regras de convivência digital.
- Revisar procedimentos para eventos.
- Orientar voluntários.
- Orientar famílias.
- Revisar armazenamento de fotos e dados.
- Avaliar procedimentos para patrocinadores.
- Criar um fluxo para situações de dúvida ou incidente.
Para escotistas
Duas perguntas rápidas - antes de fotografar, e antes de publicar.
Antes de fotografar
Tenho autorização? Estou autorizado a realizar o registro? Essa foto é necessária? Essa imagem expõe o jovem de alguma forma?
Antes de publicar
A finalidade é institucional? A publicação é necessária? Existe alguma informação sensível? Eu estaria confortável se essa imagem fosse vista pelo próprio jovem daqui a 10 anos?
A última pergunta ("daqui a 10 anos") é uma boa prática de reflexão pessoal - não uma exigência legal.
Documentos de referência
Esta página é um material educativo e operacional. Em situações jurídicas específicas, consulte a legislação vigente e os canais institucionais competentes dos Escoteiros do Brasil.
Estatuto Digital da Criança e do Adolescente
Sancionada em 17 de setembro de 2025, em vigor desde 17 de março de 2026, fiscalizada pela ANPD. Fonte: Planalto - Presidência da República.
Consultar legislação ↗Manual Institucional sobre o ECA Digital
Publicado pelos Escoteiros do Brasil (UEB), traduz a legislação em orientações práticas para Grupos Escoteiros, dirigentes, escotistas e responsáveis legais.
Consultar Manual ↗Dúvida jurídica sobre um caso específico? Fale com o setor jurídico da UEB: telefone 0800-001-2016 ou e-mail atendimento@escoteiros.org.br.
